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Código de Conduta

INTRODUÇÃO

A SuperFrio tem os seus negócios orientados por um conjunto de princípios e valores que observam os padrões éticos e morais. Todos os acionistas, clientes, fornecedores, funcionários e terceiros que se relacionem com a SuperFrio são responsáveis pela disseminação desses princípios e valores, devendo assim conduzir os negócios da e com a empresa. Buscando a satisfação do cliente, incentivamos no trabalho diário o crescimento profissional dos funcionários. Com o foco voltado para os resultados, buscamos a melhoria contínua dos serviços prestados, através da dedicação ao trabalho, honestidade, disciplina, planejamento e organização. Este Código de Ética e Conduta reflete os valores e princípios da SuperFrio, bem como demonstra seu comprometimento pela adoção de boas práticas de governança corporativa e pelos mais altos padrões de conduta ética. O Código de Ética e Conduta contém os princípios éticos e normas de conduta que deverão reger a atuação de todos os funcionários e terceiros que se relacionem com a SuperFrio. Em matérias específicas que demandam uma regulamentação detalhada, as normas deste Código de Ética e Conduta serão complementadas por Versão 3 4 políticas e manuais administrativos específicos, bem como pelas observações e circulares relacionados a tais políticas e manuais. Este Código foi aprovado pela Diretoria da SuperFrio e entra em vigor na data de sua divulgação, podendo ser revisto a qualquer tempo.

 

A QUEM SE APLICA

Para fins desse Código de Ética e Conduta a SuperFrio Armazéns Gerais S/A, suas coligadas, controladas e subsidiárias serão referidas conjuntamente como “SuperFrio”. Nesse sentido, este Código de Ética e Conduta se aplica a todos os funcionários da SuperFrio de qualquer nível hierárquico, lotação geográfica e funcional, tais como, acionistas, administradores, empregados, estagiários, aprendizes, temporários (“funcionários”). Este Código de Ética e Conduta também se aplica a todos os prestadores de serviços, representantes, parceiros, clientes, fornecedores, entes públicos e privados, nas relações com a SuperFrio (“terceiros”). Todos os funcionários e terceiros sujeitos ao presente Código de Ética e Conduta têm a obrigação de conhecer e cumprir o presente Código e de colaborar para facilitar sua implementação devendo comunicar ao Canal de Ética, através do site www.canaldeetica.com.br/superfrio ou através do 0800 377 8030, caso tenha conhecimento de qualquer descumprimento deste Código ou sobre fato que possa se assemelhar a tanto, ou ainda, encaminhar ao Canal de Ética qualquer dúvida ou questionamento relacionado ao mesmo e ainda, de participar de todos os treinamentos aos quais forem convocados para o adequado conhecimento do Código de Ética e Conduta. O Comitê de Ética da Companhia zelará pela correta comunicação sobre o Código de Ética e Conduta e análise de todos questionamentos e denúncias encaminhadas através do site www.canaldeetica.com.br/superfrio ou através do 0800 377 8030.

 

LEIS E REGULAMENTAÇÕES

Todos os funcionários e terceiros, no exercício de suas funções e/ou de suas relações profissionais na e com a SuperFrio, deverão promover à adequação de suas condutas às leis vigentes e regulamentações pertinentes, bem como, estatutos societários, diretrizes, normas e procedimentos, em consonância com este Código.

 

VALORES

Liderança – Construímos equipes que geram altos resultados, propiciando um ambiente que incentiva constantemente o autodesenvolvimento e a formação de novos líderes.

Integridade – Prezamos pela entrega de resultados e desempenho com conduta ética; sendo capazes de criar uma relação de respeito e confiança com os acionistas, clientes, colaboradores e comunidade.
Dono – Somos engajados no sucesso da empresa, objetivando sempre a alta performance das equipes.
Excelência – Sempre acreditamos que podemos melhorar nossa performance.
Resiliência – Somos capazes de resistir às experiências mais estressantes, sem deixar afetar nossa produtividade.
Execução – Cumprimos aquilo que prometemos e planejamos.

 

Política do Sistema de Gestão Integrado
Com o objetivo de desenvolver e direcionar nossos negócios, provendo soluções logísticas com foco na excelência e no desenvolvimento sustentável, o grupo SuperFrio está comprometido com:

  • A satisfação de nossos clientes, colaboradores e acionistas;
  • A segurança e saúde dos colaboradores, clientes, prestadores de serviço e comunidade;
  • A preservação ambiental, com foco em projetos de eficiência que visam impactos positivos no meio ambiente e demais partes interessadas;
  • A garantia da qualidade e segurança dos produtos em todas as operações realizadas;
  • O atendimento dos requisitos legais e regulamentares aplicáveis as nossas atividades;
  • O estímulo à melhoria contínua, desenvolvendo pessoas, processos e tecnologias;
  • O relacionamento aberto, sustentável e transparente com diversos públicos (colaboradores, acionistas, clientes, fornecedores, prestadores de serviço, comunidade, órgãos públicos, dentre outros);
  • O respeito à diversidade humana e cultural dos trabalhadores e municípios nos quais estamos inseridos;
  • A proteção dos direitos humanos.

 

REGRAS BÁSICAS DE CONDUTA

Os princípios éticos da organização, a boa governança corporativa e a ética profissional são pilares nos quais estão fundamentadas as atividades da SuperFrio. Todas as atividades dos funcionários e terceiros, deverão ser sempre orientadas pelos valores acima elencados, produzindo:

Igualdade de Oportunidades e Não Discriminação
É princípio básico de atuação na SuperFrio proporcionar as mesmas oportunidades no acesso ao trabalho e na promoção profissional a fim de evitar qualquer discriminação em razão de sexo ou orientação sexual, raça, nacionalidade, religião, origem, estado civil ou condição social. Por conseguinte, os funcionários que participarem de processos de contratação, seleção e/ou promoção profissional deverão se basear em critérios objetivos em suas atuações e decisões, mantendo-se uma postura aberta às diversidades com o objetivo de identificar aquelas pessoas mais adequadas ao perfil e necessidades do cargo a ser preenchido, promovendo sempre a igualdade de oportunidades.

Respeito no Ambiente de Trabalho
O assédio moral e/ou sexual, o abuso, a intimidação, a falta de respeito e consideração ou qualquer outro tipo de agressão física ou verbal não serão permitidos nem tolerados no ambiente de trabalho. Os funcionários que tiverem pessoas sob seu comando deverão promover e certificar de que, com os meios ao seu alcance, tais situações não venham a ocorrer na sua equipe. Versão 3 7 Todos os funcionários da SuperFrio deverão promover a todo o momento e em todos os níveis profissionais, relações baseadas no respeito pela dignidade dos demais, bem como na participação, equidade e colaboração mútua, a fim de contribuir para um ambiente de trabalho respeitoso e agradável.

 

OBRIGAÇÕES DOS FUNCIONÁRIOS E RELACIONAMENTO COM TERCEIROS

Não Concorrência
Os funcionários deverão priorizar o exercício de suas funções na SuperFrio e não poderão prestar serviços profissionais a empresas concorrentes, remunerados ou não, independentemente da relação em que se baseiem. Também não são permitidos investimentos ou participação a qualquer título em negócios que concorram com a SuperFrio ou que estejam diretamente relacionados com suas atividades como contratos de franquias, por exemplo, durante a vigência do Contrato de Trabalho e/ou Vínculo Societário dos Administradores. Entretanto, obriga-se o funcionário a manter sigilo, em caráter perpétuo, inclusive após o término do Contrato de Trabalho, de todas as informações confidenciais relativas a segredos de negócio às quais tiver acesso em virtude da sua atuação na empresa, estando obrigado a não divulgar, explorar ou utilizar-se de dados confidenciais, sob pena de caracterização do crime de concorrência desleal, tal qual previsto no artigo 195, inciso XI da Lei 9279/96.

 

Participação
Não é admitida a participação, a título de propriedade ou sociedade, de qualquer funcionário ou de seus familiares diretos (cônjuge, filhos e respectivos cônjuges, pais e irmãos) em empresas/organizações que mantenham relações comerciais com a SuperFrio, durante a vigência do Contrato de Trabalho. Inclui-se nessa vedação, inclusive, a participação como sócio oculto em sociedades em conta de participação (sociedades de fato). Ficam excepcionadas dessa vedação as participações existentes antes Versão 3 8 da data de início do vínculo societário e/ou do contrato de trabalho com a SuperFrio, e que tenham sido declaradas por escrito para a Companhia antes da contratação. Exceção se fará quando tal participação, em companhias com ação em bolsas de valores, quando não ultrapassar 1% (um por cento) do capital social da mesma ou sob aprovação direta do Conselho de Administração da SuperFrio.

 

Responsabilidade
Os funcionários empregarão sua capacidade técnica e profissional, bem como a cautela e o cuidado devido no desempenho de suas atividades na SuperFrio. Particularmente e sem prejuízo de tal regra geral deverão: Buscar adquirir a capacitação necessária para o melhor desempenho de suas funções. Sujeitar-se às normas internas e externas que forem aplicáveis, de acordo com o tipo de operação no momento. • Respeitar os procedimentos definidos internamente. • Observar as normas relativas à segurança e saúde no trabalho com o objetivo de prevenir os riscos trabalhistas.

 

Compromisso com a SuperFrio
Os funcionários deverão atuar sempre no melhor interesse da SuperFrio, através de uma utilização adequada dos meios disponibilizados e evitando atuações que possam trazer quaisquer prejuízos. Deverão se abster de utilizar em benefício próprio oportunidades de negócio que forem de interesse da SuperFrio no exercício de suas funções.

 

Relações com Fornecedores
A seleção dos Fornecedores da SuperFrio é realizada em procedimento próprio, que valoriza a concorrência, objetivando estabelecer relacionamento com parceiros de comprovada idoneidade empresarial, devidamente habilitados (técnica e legalmente), dispostos a atuar com alto padrão de qualidade, sob condições comerciais compatíveis e a prazos razoáveis. Versão 3 9 Desta maneira, a SuperFrio se reserva ao direito de não selecionar fornecedores que estejam em situação crítica de inadimplência no mercado, conforme indicação de agências de risco como Serasa Experian, S&P, entre outros e encerrar qualquer relação comercial, sempre que seus interesses não forem atendidos ou ainda quando o relacionamento apresentar risco legal, social ou ambiental. Corroborando esta visão, os funcionários deverão evitar qualquer tipo de interferência que possa afetar sua imparcialidade ou objetividade na contratação. Sempre que possível, deverão ser evitadas relações de exclusividade.

A contratação de fornecedores e serviços externos deverá ser realizada de acordo com as normas, políticas e procedimentos da SuperFrio, bem como, em respeito a legislação vigente. No relacionamento com empresas e empregados do setor privado ou com autoridades públicas, partidos políticos, repartições e órgãos públicos, sindicatos, serventuários da Justiça, funcionários públicos, dentre outros, tanto os funcionários da SuperFrio, quanto de seus Fornecedores estão proibidos de solicitar ou a aceitar de qualquer tipo de pagamento, presente, vantagem ou benefício, direto ou indireto, por operações realizadas pela SuperFrio, bem como obter, de qualquer forma, proveito da posição ocupada em benefício próprio ou de terceiros. Nenhum funcionário poderá solicitar ou aceitar qualquer tipo de pagamento, presente, vantagem ou benefício em suas atividades profissionais na SuperFrio, proveniente de clientes, fornecedores, intermediários ou demais Terceiros. Nenhum pagamento em dinheiro, presentes, serviços, entretenimentos ou qualquer benefício ou vantagem, de valor ou não, poderá ser oferecido, direta ou indiretamente, a qualquer autoridade ou empregado do Governo, empresas estatais, autarquias e outros órgãos públicos sendo vedado pela SuperFrio suborno, favorecimento ou influência em atos ou decisões de tais pessoas (físicas ou jurídicas).

Qualquer conduta que possa ser enquadrada no acima e/ou seja proibida pelas leis aplicáveis está em desacordo com os padrões e princípios éticos adotados pela SuperFrio, e, nesse sentido, a SuperFrio não tolera quaisquer atos de corrupção e espera que todos os seus funcionários e fornecedores, por si e pelos seus funcionários, prepostos ou subcontratados, mantenham a preocupação com este tema e reportem quaisquer desvios relacionados, através do Canal de Ética da SuperFrio.

 

Relações com clientes
Nenhum funcionário poderá aceitar pessoalmente compromissos fiduciários, mandatos ou procurações de clientes para a realização das operações comerciais, nem efetuar e/ou aceitar quaisquer pagamentos ou favorecer, pela concessão de benefícios ou vantagens, clientes em detrimento dos demais, bem como fazer pagamentos ou conceder privilégios ou vantagens a funcionários públicos ou equiparados, seja direta ou indiretamente, para beneficiar a si próprio, quais pessoas de seu relacionamento, a companhia, ou os próprios clientes. A utilização de marcas, patentes, sinais de identificação, de propriedade dos nossos clientes só serão utilizados e/ou citados pela SuperFrio em seus materiais promocionais, campanhas de marketing e apresentação institucional com prévia autorização, por escrito, dos clientes. Todos os nossos funcionários são responsáveis por manter o devido sigilo das informações recebidas de clientes.

 

PREVENÇÃO À CORRUPÇÃO

Corrupção

Corrupção é definida como o ato de oferecer ou prometer alguma coisa a alguém em troca de vantagem indevida. O artigo 5º artigo da Lei nº 12.846/2013 (“Lei Anticorrupção”), estabelece os atos considerados lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira para fins daquela Lei. Versão 3 11 Nesse sentido, todos os funcionários e terceiros que se relacionarem com a SuperFrio têm a obrigação de cumprir rigorosamente as leis brasileiras anticorrupção, incluindo as disposições da Lei nº 12.846/2013 (“Lei Anticorrupção”), bem como da Lei 8.666/1993 (“Lei de Licitações”). Devendo sempre se basear na transparência e nos princípios éticos deste Código, em todos os relacionamentos, em especial, com os órgãos públicos e com as autoridades governamentais competentes. Ainda neste sentido, a SuperFrio recomenda a seus funcionários que as reuniões com agentes públicos ocorram sempre com a presença de, no mínimo dois funcionários da SuperFrio, e, após, que seja realizada uma formalização dos assuntos discutidos. Está proibida a entrega, promessa ou oferta de qualquer tipo de pagamento, presente, benefício ou vantagem a quaisquer autoridades, agentes públicos, funcionários ou executivos de empresas ou órgãos públicos, seja este realizado diretamente a eles ou indiretamente através de intermediários, tendo como destinatário o próprio agente público ou outra pessoa indicada por este. Esta proibição se aplica tanto às autoridades e agentes públicos nacionais, como também estrangeiros. Tais entregas, promessas ou ofertas não poderão ser realizadas nem mesmo indiretamente, através de consultores, fornecedores, agentes, intermediários, assessores ou demais terceiros. É proibido o oferecimento de brindes e presentes para agentes públicos, exceto brindes de propaganda de pequeno valor, ou seja, limitados a R$ 100,00 (cem reais), mediante autorização prévia e por escrito do gestor. Os funcionários deverão recusar e levar ao conhecimento do Comitê de Ética qualquer solicitação ou ocorrência de pagamentos, presentes, benefícios ou vantagens envolvendo agentes públicos ou privados. Versão 3 12 Reforçando o ideal ético da SupeFrio, os Livros e Registros, bem como, os lançamentos contábeis e de despesas deverão ser realizados de maneira adequada, de modo a evitar informações ambíguas e fraudulentas. Ainda neste sentido e em consonância com a Lei nº 9.504/1997, ficam proibidas contribuições ou doações políticas ou quaisquer pagamentos de facilitação. Qualquer doação ou contribuição beneficente, deverá ser aprovada pelo Conselho de Administração da SuperFrio.

 

Utilização de Agentes, intermediários e Assessores

A utilização de agentes, intermediários e demais terceiros em transações ou contratos nos quais, de alguma forma, intervenha algum agente público, um órgão público ou uma empresa pública, tanto de nacionalidade brasileira, como estrangeira, demandará a adoção das medidas abaixo: Sempre que possível, serão utilizados como agentes, intermediários ou Terceiros, entidades de reconhecido prestígio no mercado ou setor em questão e, se possível, empresas de primeira linha. Deverão implantar mecanismos de devida diligência para conhecer, na medida do possível, as pessoas intervenientes e seus funcionários, a fim de escolher os mais idôneos, certificando-se de que são dignos de confiança e não praticam atividades que possam envolver riscos, prejuízos econômicos ou comprometer a reputação e boa imagem da SuperFrio. Os agentes, intermediários ou terceiros deverão ser informados sobre o Código de Ética da SuperFrio, bem como, das demais normas e políticas relacionadas. Será incluída nos contratos que vierem a ser assinados com os agentes, intermediários ou Terceiros uma cláusula anticorrupção.

 

NOSSOS NEGÓCIOS

Buscamos no mercado a diversificação dos serviços prestados, atendendo os clientes em suas mais diferentes necessidades. Armazenagem: Armazenagem multi-temperatura, Movimentações, Picking, Cross docking, Congelamento/ Recuperação de Frio e Outros Serviços Especiais. Transportes: Frota própria, Cargas fechadas, Transferências e Coletas. Co-packer: Etiquetagem de produtos nacionais e importados, Montagem de Kits/Packing, Shrink, Envase e Inspeção.

 

USO ADEQUADO DOS ATIVOS DA EMPRESA

Por ativos da empresa entendemos: informações e direitos de propriedade intelectual (produtos de seu trabalho); know how; dados técnicos; informações contábeis; resultados financeiros; oportunidades de negócios; pesquisas; produtos; marcas; patentes, inventos, aperfeiçoamentos; emblemas e siglas; expressões de propaganda; criações de caráter literário, artístico ou cientifico; sistemas; programas de computador originário ou derivado; circuito integrado (layout ou chip) ou qualquer outra criação intelectual; tempo no trabalho; equipamentos; máquinas; veículos; computadores; softwares; informações; dependências da empresa e estoque. Todos funcionários e terceiros relacionados, deverão assegurar que os ativos da empresa sejam utilizados de modo eficaz, e, cumprir estritamente as normas que são estabelecidas pelo departamento de Tecnologia da Informação; dar especial proteção aos sistemas de informação, tomando medidas cabíveis para a segurança destes; e respeitar as normas específicas sobre a utilização do email, acesso à internet ou outros meios similares colocados à sua disposição, com a finalidade de que não ocorra um uso inadequado destes. A empresa dispõe de máquinas, equipamentos e acesso à Internet, destinados exclusivamente para o uso no trabalho, estando os mesmos em conformidade com as normas internas. É dever dos funcionários e terceiros relacionados, zelar pelo bom funcionamento e uso adequado destes e também proteger o patrimônio físico e intelectual da empresa.

Os recursos de Tecnologia da Informação – TI (telefonia, correio eletrônico, internet, rede corporativa, máquinas de fax, copiadora, disco flexível ou disco compacto, etc.) são de propriedade da SuperFrio e deverão ser utilizados para interesse de seus negócios. Desta forma, o uso dos recursos de TI deverá se restringir à condução de negócios da empresa e não poderão ser utilizados para solicitações ou comunicações de empreendimentos pessoais, comerciais ou particulares, religiosos ou causas políticas, para organizações externas ou não relacionadas ao trabalho, razão pela qual todos os recursos de TI são devidamente monitorados pela SuperFrio. Os funcionários só poderão utilizar meios de comunicação aprovados. Por exemplo, funcionários com conta de e-mail corporativo deverão usá-las para enviar e receber e-mails relacionados ao trabalho. Assim como em todas as comunicações, os funcionários deverão assegurar que as comunicações eletrônicas sejam feitas de modo profissional. É terminantemente proibida a utilização de softwares não autorizados (piratas) nos computadores, notebooks e celulares disponibilizados pela empresa como ferramentas de trabalho. Os recursos de TI e os ativos da empresa não deverão ser utilizados para fazer downloads, cópias, armazenamento ou mesmo criar, transmitir ou distribuir qualquer material de propriedade da empresa ou material pornográfico, ofensivo, difamatório, obsceno, discriminatório, de conteúdo impróprio ou não relacionado às atividades profissionais do funcionário. A tecnologia da SuperFrio tampouco deverá ser usada para fazer downloads, copiar, armazenar, criar, transmitir ou distribuir materiais que possam violar direitos autorais, restrições de licenças ou outros direitos de propriedade intelectual.

Um funcionário que receba esse tipo de material de outro funcionário da SuperFrio deverá reportar o assunto ao seu superior hierárquico ou ao Departamento de Recursos Humanos. Todas as mensagens, dados, e informações redigidas, enviadas ou recebidas através de sistema eletrônicos são de propriedade da SuperFrio, e não do funcionário, de forma que a privacidade e a confidencialidade desse material não poderão ser presumidas nem asseguradas. Desse modo, nos termos da legislação, a SuperFrio se reserva o direito de armazenar, revisar, auditar, interceptar acessar, monitorar, iniciar e revelar comunicações, incluindo mensagens criadas, recebidas ou enviadas através de sistemas eletrônicos, tanto no próprio hard drive do funcionário ou em um servidor da SuperFrio, sem que o funcionário seja notificado. São proibidas quaisquer ações tomadas para impedir o acesso da SuperFrio às referidas informações. De forma geral, os funcionários deverão guardar sigilo profissional dos dados e das informações não públicas que obtiverem conhecimento no exercício de sua atividade profissional. Ainda, tudo que for produzido, criado ou desenvolvido pelos funcionários no exercício de suas atividades profissionais é de propriedade da empresa, mesmo após o término do vínculo empregatício ou contratual, não sendo permitido apagar, destruir ou disponibilizar para outrem ou ainda armazená-lo e/ou utilizá-lo em dispositivos e equipamentos pessoais.

Adicionalmente, fica ressalvado que a criação, afiliação, participação ou colaboração pelos funcionários em redes sociais, fóruns ou blogs na Internet, em qualquer meio de comunicação escrita ou virtual, e as opiniões ou manifestações que forem emitidas, serão feitas de forma que fique claro seu caráter estritamente pessoal, ficando expressamente vedada a associação da marca SuperFrio com a imagem de funcionários nos meios de comunicação mencionados acima tais como, mas não se limitando, Facebook, Instagram, Whatsapp, Twitter, Blogs e Messenger. Em qualquer caso, os funcionários não poderão fazê-lo nas dependências de acesso da SuperFrio.

 

BRINDES

Brindes não são considerados como bem pessoal dos funcionários e, sim pertencentes à SuperFrio ou clientes. Somente será permitida a aceitação ou oferecimento de brindes e presentes nas seguintes situações: a) Os brindes de propaganda de pequeno valor, ou seja, limitados a R$ 100,00 (cem reais), poderão ser oferecidos e/ou aceitos pelos funcionários e terceiros, desde que previamente autorizados por escrito por seu gestor; b) Os brindes recebidos pelos funcionários, com valor acima de R$ 100,00 (cem reais) deverão ser encaminhados ao Departamento de Recursos Humanos, que providenciará a devolução ao remetente, sorteio do mesmo, entre todos os funcionários da SuperFrio, doação a instituição de caridade, ou qualquer outra providência cabível nos termos deste Código. c) Os brindes ocasionais por motivos justificáveis e excepcionais (como presentes de Natal ou de casamento), desde que não sejam em espécie e estiverem dentro do limite previsto no item “a” acima. Qualquer convite, presente ou brinde que, por sua habitualidade, características ou circunstâncias, possam ser interpretados como sendo feitos com a intenção de afetar o critério imparcial do recebedor, deverá ser recusado e levado ao conhecimento do Comitê de Ética, através do Canal de Ética.

 

SAÚDE E SEGURANÇA

A SuperFrio tem como princípio em sua atuação proteger a saúde e a segurança de seus funcionários, clientes, fornecedores e parceiros. Os profissionais que atuam na SuperFrio têm a responsabilidade de conhecer as normas internas de segurança, de usar corretamente os equipamentos de proteção e zelar pela prevenção de acidentes. Nenhum profissional poderá infringir as normas de segurança do trabalho. Nenhuma tarefa deverá ser executada sem as condições de segurança indicadas pela SuperFrio nos treinamentos de ingresso e periódicos referentes à segurança do trabalho. Não será permitido o trabalho sob efeito de drogas ilegais ou álcool, sob pena do responsável incidir em falta grave, pois o consumo de drogas ilegais ou o uso nocivo de bebidas alcoólicas compromete a saúde e o desempenho profissional, prejudicando o ambiente de trabalho, podendo inclusive levar à rescisão do contrato de trabalho. Constitui dever de cada um dos profissionais da SuperFrio comunicar a existência de condições inseguras, violações às regras de segurança ou situações que possam colocar em risco a vida de qualquer pessoa. É norma da empresa: – Desempenhar suas atividades em conformidade com a Legislação vigente, devendo ser rigorosamente interpretadas e observadas. – Proporcionar condições de trabalho que garantam a manutenção da saúde, proteção e segurança dos funcionários, parceiros e clientes. Focando na segurança, a empresa possui câmeras de monitoramento espalhadas em diversos setores, evitando assim transtornos futuros e desnecessários aos funcionários, clientes e parceiros. É dever dos funcionários e Terceiros: – Cumprir as Normas de Segurança do Trabalho (leis e regulamentos), bem como as normas internas (manuais e políticas) aplicáveis à sua atividade. – Proceder de acordo com as orientações contidas em Treinamento e Ordens de Serviço recebidas. – Mostrar sempre uma conduta profissional íntegra, imparcial e honesta, devendo se abster de participar em atividades ilícitas ou imorais. – Não trabalhar em serviços de Operação e Manutenção usando adornos. – Não usar celulares e/ou máquinas fotográficas durante a jornada de trabalho. – Preservar o patrimônio da empresa. – Não operar máquinas, veículos e equipamentos sem o devido Treinamento.

 

PADRÃO DE MÃO-DE-OBRA

Trabalhos Forçados Sob nenhuma circunstância a empresa deve usar ou de qualquer outra forma se beneficiar de trabalhos forçados ou compulsórios. Da mesma forma, é expressamente vedado o uso de trabalho escravo, assim como o uso de punição física, confinamento, ameaças de violência ou outras formas de assédio ou abuso como método de disciplina ou controle. Trabalho Infantil O uso de trabalho infantil pela empresa é absolutamente proibido. Entende-se como trabalho infantil, aquele que seja perigoso ou prejudicial às crianças, de forma mental, física, social ou moral, ou que interfira inadequadamente com as suas necessidades educacionais. Dessa forma, a SuperFrio promove a prevenção e erradicação do trabalho infantil e zela pelos princípios assumidos por empresas comprometidas com a proteção à criança e ao adolescente. Dentre os compromissos destacam-se: Dizer não ao trabalho infantil, não empregando menores de 16 anos, exceto na condição de aprendizes e somente a partir dos 14 anos. Respeitar o jovem trabalhador, não empregando menores de 18 anos em atividades noturnas, perigosas ou insalubres. Alertar os fornecedores, por meio de cláusula contratual ou outros instrumentos, que uma denúncia comprovada de trabalho infantil causará rompimento da relação comercial.

A SuperFrio apoia e respeita os Direitos Humanos, adotando políticas e práticas que contribuam para a erradicação do trabalho infantil, do trabalho escravo, forçado ou compulsório e da exploração sexual de crianças e adolescentes. Jornada de Trabalho A empresa garante que o trabalho realizado por seus funcionários está de acordo com as leis em vigor, quanto ao número de horas e dias trabalhados. Em relação às Horas extraordinárias, são realizadas dentro do limite permitido por lei. Para tanto, é dever dos funcionários: – Cumprir rigorosamente seu horário de trabalho, conforme estabelecido em contrato ou pelo seu superior imediato. – Realizar hora extra somente mediante autorização prévia de seu superior imediato. – Apresentar obrigatoriamente, em caso de ausência por motivos de saúde, atestado de saúde devidamente assinado pelo médico. O documento deverá ser apresentado para seu Superior Hierárquico ou ao Recursos Humanos no prazo de 48hs (Quarenta e Oito horas). Caso o funcionário não apresente o atestado, o dia não trabalhado será descontado de seus vencimentos. – Registrar sua entrada, saída e intervalo para refeição através do ponto eletrônico, sendo proibido que outra pessoa passe o cartão ou a digital. Liberdade de Associação Os funcionários têm a liberdade de escolha quanto às organizações com as quais queiram se associar. A Empresa deve respeitar e reconhecer o direito dos trabalhadores a se juntar e organizar associações de negociação coletiva de sua própria escolha. Os funcionários não podem ser intimidados ou assediados com relação ao exercício de seu direito de se afiliar ou não se afiliar a qualquer organização.

 

RESPONSABILIDADE SOCIAL

Preocupada, a empresa propaga entre os funcionários e terceiros a importância do trabalho voluntário, ressaltando que cada um doa o tempo de acordo com sua disponibilidade para as causas sociais, sem colocar este tipo de trabalho como regra ou obrigatório.

 

CONFIDENCIALIDADE

Comprometemo-nos a manter em absoluto sigilo as informações técnicas, de negócio e comerciais, acordadas com nossos clientes. Não divulgar sob qualquer forma, informações relacionadas a novas tecnologias e/ou lançamento de produtos. É proibido o uso comercial ou em benefício próprio de quaisquer informações recebidas dos nossos clientes sem o consentimento prévio e por escrito do próprio cliente ou da empresa. As informações confidenciais não devem ser de maneira alguma divulgadas, falsificadas ou ocultadas, o funcionário ou terceiro que assim o fizer ficará sujeito à punição de acordo com as normas e políticas da SuperFrio e legislação vigente.

 

CANAL DE ÉTICA

O Canal de Ética, implantado pela SuperFrio, nos termos do artigo 42, do Decreto 8429/2015, é operado por empresa independente, e deverá ser acessado através do site www.canaldeetica.com.br/superfrio ou através do 0800 377 8030, através dos quais os funcionários e/ou terceiros poderão denunciar eventuais irregularidades ou fatos que estejam em desacordo com este Código, com a legislação vigente, ou ainda, demais normas e políticas da SuperFrio, tais como fraudes, roubos, danos ao patrimônio, apropriação indébita, favoritismo, manipulação de informações ou qualquer outro crime. Para encaminhamento da denúncia, não é obrigatória a identificação do denunciante e todos os dados recebidos serão mantidos em sigilo, nos termos da Política do Canal de Ética, para evitar qualquer tipo de represália ao denunciante. Contamos com a colaboração de todos para a disseminação do Canal de Ética. O funcionário que, tendo tomado conhecimento de alguma transgressão, não informá-la, esta será considerada também como atitude antiética e passível de aplicação de medidas disciplinares previstas, além de eventual reparação por perdas e danos eventualmente sofridos pela SuperFrio em razão da omissão.

 

COMITÊ DE ÉTICA

O Comitê de Ética é composto por pelo menos três representantes de diferentes áreas da SuperFrio, que fazem a gestão deste Código. O Comitê de Ética é responsável por divulgar e assegurar a compreensão do documento, avaliar regularmente sua aplicabilidade, realizar eventuais atualizações ou retificações, julgar os casos de descumprimento dos seus princípios, que serão recebidos através do Canal de Ética, e garantir a aplicação das medidas cabíveis.

 

PENALIDADES

As penalidades aplicáveis ao descumprimento deste Código de Ética e Conduta, das nossas políticas, normas, ou da legislação vigente, serão aplicáveis de acordo com a Política de Gestão de Consequências da SuperFrio, aprovada pelo Comitê de Ética da Companhia, podendo resultar em:

Para funcionários:

  • Carta orientativa do Comitê;
  • Advertência verbal;
  • Advertência escrita;
  • Suspensão;
  • Desligamento;
  • ações disciplinares, inclusive a rescisão do vínculo empregatício, dependendo da natureza e da gravidade da infração.

As medidas disciplinares relacionadas a cada tipo de violação serão estabelecidas com base na análise do impacto e recorrência da conduta antiética;

No caso de violação da Lei, penalidades civis e/ou criminais podem ser impostas por um órgão governamental ou um tribunal.

Para Terceiros:

  • Auditoria;
  • Notificação extrajudicial;
  • Suspensão;
  • Bloqueio;
  • Interrupção/Encerramento;
  • Multas;

 

CONSIDERAÇÕES

Este Código de Ética e Conduta contém informações e, também dicas de atitudes que a SuperFrio espera encontrar nos funcionários e terceiros. Os mesmos devem zelar pela empresa e por seu nome, bem como de seus clientes, não deixando que outros funcionários e terceiros, prejudiquem a imagem de todos. O Código de Ética e Conduta não responde a perguntas específicas, de modo que ao surgirem dúvidas, os Coordenadores, Gerentes e Diretores devem ser consultados. O pleno atendimento a este Código também pelos terceiros é condição fundamental para a SuperFrio, assim, essa se reserva o direito de, a qualquer tempo, realizar auditoria para verificar se os terceiros estão cumprindo as diretrizes deste Código ou da legislação aplicável às suas operações.

No caso de a SuperFrio tomar conhecimento de quaisquer ações ou condições que violem este Código, essa se reserva o direito de exigir dos Terceiros medidas corretivas, e, se o caso, o descadastramento do terceiro e no encerramento do contrato firmado entre as partes, sem ônus ou quaisquer penalidades para a SuperFrio.

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