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Código de Conduta para Fornecedores e Prestadores de Serviço

APRESENTAÇÃO

Este Código de Conduta define as normas mínimas não negociáveis que o GRUPO SUPERFRIO, incluindo as suas empresas subsidiárias, pede aos seus Fornecedores que sejam respeitadas e cumpridas no exercício da ligação comercial com o GRUPO SUPERFRIO.

Por meio deste Código de Conduta, o GRUPO SUPERFRIO reafirma seu compromisso com a gestão responsável e a sustentabilidade, incluindo a adoção de melhores práticas e comportamento ético, temas socioambientais relevantes e padrões mínimos a serem seguidos por toda a sua cadeia de Fornecedores.

1. ABRANGÊNCIA E APLICAÇÃO

O presente Código de Conduta para Fornecedores e Prestadores de Serviços (“Código de Conduta”) se aplica a todos os fornecedores e prestadores de serviços do GRUPO SUPERFRIO (“Companhia”), bem como de suas empresas coligadas e controladas, nos países onde a empresa atua (“Fornecedores”). A gestão e aplicação deste Código está a cargo da área de Compras/Suprimentos/Procurement, que poderá sempre contar com o apoio das demais áreas, incluindo Jurídico e Compliance. As sociedades controladas pelo GRUPO SUPERFRIO que não tenham um código de conduta de fornecedores próprio devem seguir os termos deste Código de Conduta, observadas as suas respectivas estruturas de gestão.

2. APROVAÇÃO E VIGÊNCIA

Este Código de Conduta tem validade por tempo indeterminado, podendo ser alterado a qualquer tempo. Compete ao Conselho de Administração do GRUPO SUPERFRIO aprovar formalmente este Código de Conduta, bem como quaisquer futuras revisões, que devem ocorrer sempre que se fizer necessário e analisar eventuais omissões ou exceções ao presente Código de Conduta. Este Código de Conduta entra em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições em contrário.

3. PRÁTICAS ANTICORRUPÇÃO

3.1. Prevenção à corrupção e lavagem de dinheiro

Esperamos que nossos Fornecedores cumpram rigorosamente a Lei Anticorrupção (Lei n. 12.846/2013) e as demais leis anticorrupção e de combate à lavagem de dinheiro vigentes nos locais onde atuam. Ao realizar atividades para a Companhia, por intermédio de prestação de serviços ou venda de bens e produtos, o Fornecedor estará vinculado às normas previstas neste documento, assumindo que conduz seus negócios em conformidade com a legislação anticorrupção. As normas anticorrupção são aplicáveis não apenas ao Fornecedor, mas a acionistas, conselheiros, diretores, empregados, consultores, representantes, agentes ou qualquer pessoa agindo em seu nome ou agindo em nome das pessoas anteriormente especificadas. Os Fornecedores comprometem-se a não:

• utilizar recursos da GRUPO SUPERFRIO para o pagamento de contribuições, presentes ou atividades de entretenimento ou qualquer outra despesa ilegal relativa à atividade política;

• realizar ação destinada a facilitar uma oferta, pagamento ou promessa ilegal de pagar, ou aprovar o pagamento, doação de dinheiro ou propriedade, presente ou qualquer outro bem de valor, direta ou indiretamente, para qualquer “oficial do governo” (incluindo qualquer oficial ou funcionário de um governo ou de entidade de propriedade ou controlada por um governo ou organização pública internacional ou qualquer pessoa agindo na função de representante do governo ou candidato de partido político) a fim de influenciar qualquer ação política ou obter uma vantagem indevida com violação da lei aplicável;

• realizar qualquer pagamento ou tomar qualquer ação que viole qualquer lei aplicável; ou

• realizar qualquer ato de corrupção, pagamento de valor ilegal ou de influência no pagamento de qualquer valor indevido.

3.2. Brindes e doações

Os brindes e entretenimento são cortesias comuns no mercado corporativo e sua concessão é prática aceitável como forma de fortalecimento de relações comerciais. O GRUPO SUPERFRIO admite, de forma geral, que seus Profissionais recebam brindes e entretenimento, desde que sejam apropriados e estejam em conformidade com as políticas e orientações do GRUPO SUPERFRIO. Para ajudá-lo nesta avaliação, esclarecemos que são considerados como “apropriados” brindes e cortesias que:

• estejam vinculados a uma finalidade legítima comercial e não sejam concedidos com intenção de obtenção de vantagem indevida;

• tenham valor razoável e são apropriados, considerando a posição de quem recebe, as circunstâncias, a ocasião na qual são oferecidos e que não sejam recorrentes ao longo do ano;

• não geram tendência de favorecimento como forma de retribuição.

Informações sobre valores de brindes e entretenimentos estão disponíveis na Política Anticorrupção do GRUPO SUPERFRIO. Os Fornecedores ou seus representantes não oferecerão ou darão brindes, presentes ou farão qualquer outo tipo de oferta em nome do GRUPO SUPERFRIO, inclusive a funcionários públicos, entidades públicas ou partidos políticos. Também são proibidos doações e patrocínio em nome do GRUPO SUPERFRIO com a intenção de obter vantagens ou benefícios indevidos.

3.3. Relacionamento com o poder público

A Companhia prima pela legalidade de seus atos e, portanto, não tolerará nenhuma conduta ilegal, de suborno ou corrupção por parte de seus Fornecedores, ainda que tais ações não sejam realizadas no âmbito da relação comercial estabelecida com o GRUPO SUPERFRIO. A interação entre terceiros que atuam em nome do GRUPO SUPERFRIO e agentes públicos deve ser sempre informada ao GRUPO SUPERFRIO por meio do endereço de e-mail juridico@superfrio.com.br e feita obrigatoriamente com o acompanhamento de um profissional da GRUPO SUPERFRIO. Para fins deste Código de Conduta, agentes públicos são aqueles que exercem cargos, emprego ou função pública, independente de concurso público, ou seus cônjuges ou pessoa com relação análoga de afetividade, pais, filhos ou demais parentes até segundo grau ou outro indivíduo que faça parte do núcleo familiar. Excepcionalmente, poderá haver interação direta entre o Fornecedor e seus profissionais e agentes públicos, desde que autorizado por escrito pelo GRUPO SUPERFRIO. Neste caso, o Fornecedor deverá encaminhar ata da interação havia ao gestor do contrato, informando também a data e local da interação.

3.4. Conflito de interesses

Os Fornecedores e seus subcontratados devem endereçar e informar ao GRUPO SUPERFRIO eventuais situações que possam comprometer a transparência dos negócios, incluindo, mas não se limitando a(ao):

• atividades, sejam elas profissionais ou não, exercidas por colaboradores do GRUPO SUPERFRIO para Fornecedores e seus subcontratados;

• uso indevido de informações do GRUPO SUPERFRIO por qualquer terceiro ou seus profissionais, inclusive eventual uso ou divulgação de informação privilegiada do GRUPO SUPERFRIO ao mercado;

• existência de cônjuges, parceiros com relação análoga à de afeto, pais, filhos ou parentes até o segundo grau do Fornecedor ou de seus profissionais, bem como de qualquer pessoa que faça parte do núcleo familiar do Fornecedor ou de seus profissionais, que tenha vínculo com profissionais do GRUPO SUPERFRIO e/ou com seus respectivos cônjuges ou parceiros com relação análoga à de afeto.

3.5. Concorrência desleal

Mantemos relações honestas, construtivas e idôneas com nossa concorrência, o que implica em competir nos mercados de forma leal, sem prejudicar os concorrentes ou terceiros, evitando qualquer conduta que constitua ou possa constituir cartel, abuso ou restrição da concorrência. Assim, não serão toleradas as seguintes práticas por nossos Fornecedores: (i) oferecimento de melhores preços, fruto da obtenção de informações privilegiadas de concorrentes e/ou não conformidade à legislação (trabalhista, tributária, previdenciária, etc.); (ii) realização de insinuações ou comentários que possam afetar de forma negativa a imagem dos concorrentes; (iii) aquiescência com a formação de trustes e cartéis; (iv) realização de qualquer tipo de fraude e/ou espionagem empresarial ou beneficiar-se de tais atividades; (v) realização ou contribuição com práticas comerciais coercitivas e de abuso de poder econômico.

3.6. Sigilo e confidencialidade

Todos os assuntos e informações do GRUPO SUPERFRIO, sem exceção, deverão ser tratados por seus Fornecedores e seus subcontratados com sigilo, confidencialidade e proteção dos seus direitos de propriedade intelectual, além da estrita observância à lei geral de proteção de dados. O acesso às informações do GRUPO SUPERFRIO deverá ser limitado àquelas pessoas que tenham necessidade de recebê-las e não devem ser disponibilizadas, mostradas ou repassadas a terceiros sem o prévio consentimento por escrito do GRUPO SUPERFRIO. É necessário que todas as informações sejam armazenadas, conduzidas e processadas em ambiente seguro e que todos os envolvidos compartilhem da responsabilidade pelos processos de segurança e assegurem a integridade, disponibilidade e confidencialidade dos ativos de informação.

3.6.1 Tratativas para Desvios de Conduta por Fornecedores

O GRUPO SUPERFRIO não tolera desvios de conduta por fornecedores ou subcontratados. Qualquer suspeita ou confirmação de práticas inadequadas — como fraude, corrupção, discriminação, assédio, práticas inseguras ou descumprimento deste Código — deve ser comunicada imediatamente pelos canais oficiais. O GRUPO SUPERFRIO poderá solicitar esclarecimentos, conduzir apurações, exigir ações corretivas e aplicar medidas proporcionais, incluindo suspensão ou descredenciamento. A omissão na comunicação de desvios será tratada como violação ao Código

3.6.2 Proteção de Dados Pessoais e Confidencialidade

Os Fornecedores devem cumprir integralmente a LGPD e garantir o tratamento seguro e adequado de dados pessoais aos quais tenham acesso, adotando medidas de proteção contra uso indevido, acesso não autorizado ou incidentes de segurança. Qualquer incidente envolvendo dados pessoais deve ser comunicado imediatamente ao GRUPO SUPERFRIO. Informações técnicas, comerciais e estratégicas do GRUPO SUPERFRIO também devem ser mantidas em sigilo e utilizadas apenas para as finalidades autorizadas. O descumprimento dessas obrigações poderá resultar em sanções e responsabilização conforme previsto em lei e contrato.

3.7. Proteção de dados pessoais

O GRUPO SUPERFRIO está comprometida com a proteção de dados pessoais, conforme as leis e regulamentos aplicáveis, especialmente a Lei nº 13.709/18. Terceiros que acessam ou processam dados pessoais em nome do GRUPO SUPERFRIO devem seguir as leis vigentes e as políticas do GRUPO SUPERFRIO agindo em conformidade com as obrigações de processadores de dados. Em caso de vazamento de dados pessoais, é obrigatório comunicar imediatamente ao GRUPO SUPERFRIO para que possam ser tomadas as medidas necessárias para mitigar o impacto e cumprir com as obrigações legais. Para mais detalhes sobre a proteção de dados, consulte a Política de Privacidade do GRUPO SUPERFRIO.

4. PRÁTICAS AMBIENTAIS, SOCIAIS E DE GOVERNANÇA (ESG)

4.1. Meio ambiente

Além de respeitarmos as legislações ambientais aplicáveis às nossas atividades, valorizamos o incentivo ao desenvolvimento sustentável, visando otimizar recursos e minimizar continuamente o impacto ambiental de nossas atividades. Assim, os Fornecedores devem cumprir as legislações ambientais aplicáveis às atividades que desempenhar, bem como monitorar e mitigar os riscos e impactos ambientais que suas atividades, produtos, materiais e meios de transporte possam causar. Os Fornecedores devem promover a racionalização do consumo de energia e demais recursos naturais em suas atividades, consequentemente promovendo a redução de emissões atmosféricas, dos resíduos sólidos e efluentes líquidos originados pela sua atividade. Minimamente, é esperado que os resíduos e efluentes eventualmente gerados em suas atividades sejam armazenados e destinados de maneira ambientalmente adequada e conforme a legislação aplicável. Os Fornecedores devem cumprir os requisitos ambientais do GRUPO SUPERFRIO quando atuem nas instalações ou em representação do GRUPO SUPERFRIO.

4.2. Saúde e Segurança do Trabalho, Respeito e Diversidade

O Fornecedor deve proporcionar aos seus profissionais um ambiente de trabalho saudável e seguro. No mínimo, deve-se facultar água potável, iluminação, temperatura, ventilação e higienização adequadas e equipamento de proteção individual juntamente com postos de trabalho equipados. As instalações devem ser construídas e mantidas de acordo com as normas que vigoram na legislação e nas regulamentações aplicáveis. O Fornecedor deve estar preparado para emergências. Isto inclui procedimentos de aviso e de evacuação dos trabalhadores, treinamentos e simulações, material de primeiros socorros apropriado, equipamento apropriado de detecção e combate a incêndios e meios de saída adequados. Em relação a seus profissionais, os Fornecedores deverão:

• Respeitar a liberdade de associação e negociação coletiva, estabelecendo o diálogo, livre de quaisquer represálias ou discriminação.

• Garantir e promover o respeito pelo trabalho livre, baseado em contratos justos e transparentes para o trabalhador, recusando restrições injustificadas à livre circulação, apropriação indevida de documentos e remunerações.

• Respeitar a diversidade, promovendo a igualdade e a não discriminação com base em raça, idade, gênero, orientação sexual ou marital, origem étnica ou nacional, nome, deficiência, gravidez, religião, orientação política, cultural ou sindical, e outras condições definidas contratualmente ou protegidas por lei.

• Garantir remunerações adequadas aos trabalhadores, de acordo com a legislação vigente e com os acordos coletivos de trabalho, quando aplicável, as quais deverão ser pagas pontualmente, respeitando os salários-mínimos aplicáveis, limites máximos de horas de trabalho, períodos de descanso, remunerando as horas extraordinárias e outras compensações, contribuições sociais e impostos devidos.

• Implementar medidas e procedimentos disciplinares conforme as leis e convenções internacionais, divulgando suas regras e garantindo que os envolvidos possam ser ouvidos e se defender.

4.3. Mão de obra forçada e/ou infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes e tráfico de pessoas

Os valores da Companhia são incompatíveis com qualquer atividade que envolva trabalho infantil ou trabalho escravo ou em condições semelhantes à escravidão. Portanto, o Fornecedor não deve contratar mão de obra nessas condições e deve garantir que seus subcontratados também não o façam. Para trabalhadores com idade entre 14 e 18 anos, a contratação só será aceita se estiver em conformidade com a legislação aplicável e não comprometer seus estudos ou colocá-los em situação de risco. Todos os casos serão sujeitos a auditoria para verificar o cumprimento dessas condições. Violações devem ser denunciadas às autoridades competentes. Os Fornecedores e subcontratados devem informar imediatamente ao GRUPO SUPERFRIO se, a qualquer momento durante a relação comercial, forem incluídos em qualquer lista restritiva nacional ou internacional relacionada a trabalho forçado ou infantil. Esta obrigação visa garantir a conformidade contínua com as normas éticas e legais e assegurar que todos os parceiros comerciais do GRUPO SUPERFRIO operem dentro dos padrões aceitáveis de direitos humanos e trabalho.

4.4. Direitos Humanos

Todos os Fornecedores devem respeitar os Direitos Humanos em todas as suas atividades, inclusive nas relações com sua própria cadeia de fornecedores, em linha com os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos, bem como monitorar e mitigar os riscos e impactos que suas atividades possam causar. Os Fornecedores devem estar sempre atentos aos interesses coletivos, buscando, em sua atuação, um comportamento respeitoso e uma atitude de diálogo com a sociedade, especialmente com as comunidades do seu entorno, com o propósito de alcançar os objetivos comuns, apresentar posições corporativas e prevenir possíveis situações de conflito e risco, sempre com respeito aos direitos humanos. Aqueles que prestam serviços de segurança devem estar comprometidos com os Princípios Voluntários sobre Segurança e Direitos Humanos1 (Voluntary Principles on Security and Human Rights). Em linha com o quanto disposto na legislação brasileira, Lei nº 10.826/03 e Portaria Decreto nº 3.233/2012/DG/DPF/2012, Portaria do MTE nº 191/06, profissionais que portarem armas para o exercício da atividade de segurança deverão ser treinados adequadamente para respeitar e promover os direitos humanos em todas as suas atividades Os fornecedores devem informar imediatamente ao GRUPO SUPERFRIO se, a qualquer momento durante a relação comercial, eles ou seus subcontratados forem incluídos em qualquer lista restritiva nacional ou internacional relacionada a violações de direitos humanos. Isso inclui, mas não se limita a Lista Suja do Ministério Público do Trabalho2 e o Uyghur Forced Labor Prevention Act3 (UFLPA). As comunicações devem ser enviadas para [endereço de e-mail]. Aqueles que prestam serviços de segurança devem estar comprometidos com os Princípios Voluntários sobre Segurança e Direitos Humanos (Voluntary Principles on Security and Human Rights). Em linha com o quanto disposto na legislação brasileira, Lei nº 10.826/03 e Portaria Decreto nº 3.233/2012/DG/DPF/2012, Portaria do MTE nº 191/06, profissionais que portarem armas para o exercício da atividade de segurança deverão ser treinados adequadamente para respeitar e promover os direitos humanos em todas as suas atividades Os fornecedores devem informar imediatamente ao GRUPO SUPERFRIO se, a qualquer momento durante a relação comercial, eles ou seus subcontratados forem incluídos em qualquer lista restritiva nacional ou internacional relacionada a violações de direitos humanos. Isso inclui, mas não se limita a Lista Suja do Ministério Público do Trabalho ou outras listas similares do Brasil e do Exterior.

4.5. Interação com comunidades locais

1 VOLUNTARY Principles on Security and Human Rights. Disponível em: https://www.voluntaryprinciples.org/. 2 BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Cadastro de Empregadores. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-eemprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/areas-de-atuacao/cadastro_de_empregadores.pdf. 3 UNITED STATES. Customs and Border Protection. The Uyghur Forced Labor Prevention Act Statistics. Disponível em: https://www.cbp.gov/newsroom/stats/trade/uyghur-forced-labor-prevention-actstatistics#:~:text=The%20Uyghur%20Forced%20Labor%20Prevention,produced%20by%20certain%20entities%2C%20is.

Os fornecedores devem manter um relacionamento respeitoso e transparente com as comunidades locais onde operam. É essencial manter contato regular com representantes comunitários para entender e abordar suas preocupações e necessidades. Além disso, os fornecedores devem demonstrar respeito pela cultura e pelos patrimônios locais, promovendo práticas que preservem e valorizem o legado cultural da região.

5. QUALIDADE

Os Fornecedores devem garantir a existência de processos adequados para fornecer produtos e serviços em conformidade com os padrões de qualidade e segurança exigidos pelas leis e regulamentos locais, bem como com suas obrigações contratuais com o GRUPO SUPERFRIO.

6. SUBCONTRATAÇÃO

Os Fornecedores devem realizar a devida diligência na seleção de seus próprios Fornecedores e subcontratados a fim de garantir que o disposto neste documento seja cumprido. Os Fornecedores devem incorporar os princípios deste Código de Conduta em seus próprios acordos com Fornecedores e subcontratados, além de implementar procedimentos para garantir que os requisitos deste Código de Conduta, incluindo os compromissos relacionados a ética e integridade, práticas de emprego e sustentabilidade sejam aplicados em toda a cadeia de fornecimento sob sua responsabilidade, incluindo subcontratados. Caso identifiquem qualquer subcontratado que não esteja cumprindo com as disposições deste Código de Conduta, os Fornecedores devem informar imediatamente à Companhia e indicar as medidas que estão sendo tomadas para resolver a situação. As comunicações devem ser enviadas para [endereço de e-mail]. Caso identifiquem qualquer subcontratado que não esteja cumprindo com as disposições deste Código de Conduta, os Fornecedores devem informar imediatamente à Companhia e indicar as medidas que estão sendo tomadas para resolver a situação. As comunicações devem ser enviadas para compras.corporativio@superfrio.com.br

7. OUTRAS OBRIGAÇÕES

Os Fornecedores são obrigados a relatar qualquer situação de não conformidade com este Código de Conduta ao GRUPO SUPERFRIO em tempo hábil e ajudar a avaliação de cada caso. Os Fornecedores devem ter processos adequados que permitam aos seus trabalhadores fazer denúncias sem retaliação. Se uma violação deste Código de Conduta for identificada, o GRUPO SUPERFRIO poderá exigir que o Fornecedor implemente um plano corretivo.

8. TREINAMENTOS

A critério do GRUPO SUPERFRIO, os Fornecedores participarão de treinamento gerais a respeito dos princípios estabelecidos neste Código de Conduta.

9. AUDITORIAS E MONITORAMENTO

O GRUPO SUPERFRIO poderá realizar, a seu exclusivo critério, processos periódicos de auditoria para mitigação e monitoramento de potenciais riscos na conduta de terceiros, devendo os terceiros fornecer informações completas e verídicas em todos os processos de auditoria de que participem. Espera-se que todos os terceiros mantenham comunicação regular com seu contato no GRUPO SUPERFRIO, fornecendo informações e promovendo discussões com o GRUPO SUPERFRIO conforme acordado entre as partes.

10. TRATATIVAS PARA DESVIOS DE CONDUTA

Todos os terceiros são selecionados pelo GRUPO SUPERFRIO segundo políticas e procedimentos específicos que visam garantir a mitigação de riscos e a escolha de empresas capazes de prover serviços e produtos de qualidade dentro do mais alto valor ético e de integridade, com eficiência e transparência. As tratativas a serem dadas quando se tratar de infração cometida ou relacionada a um terceiro em relação a qualquer das empresas do GRUPO SUPERFRIO são:

a) Auditoria: A realização de auditorias ou envio de questionários não isenta o terceiro de sua responsabilidade. Caso o GRUPO SUPERFRIO identifique não conformidades, poderá exigir medidas corretivas e aplicar outras medidas punitivas, se necessário.

b) Notificação extrajudicial: A notificação escrita conterá descrição sobre desvios de conduta, concedendo prazo para a correção. O não cumprimento da notificação poderá resultar na aplicação das penalidades previstas no contrato.

c) Suspensão motivada: parcial ou total do objeto contratual e pagamentos acordados com o terceiro.

d) Bloqueio: Bloqueio temporário para novas contratações, conforme estipulado no contrato.

e) Exclusão: Inclusão em lista restritiva, que poderá impedir a contratação futura.

f) Interrupção/encerramento: O GRUPO SUPERFRIO poderá interromper ou encerrar contratos vigentes por infração contratual, conforme os termos ajustados.

Caso as violações resultem em danos significativos ou ilegalidades, medidas legais podem ser consideradas. As medidas disciplinares serão aplicadas de forma justa e proporcional à gravidade e frequência das violações identificadas, com o objetivo de manter os padrões éticos esperados de nossos fornecedores.

11. CANAL DE ÉTICA

Fica estabelecido o Canal de Denúncia do GRUPO SUPERFRIO: https://www.canaldeetica.com.br/superfrio/ ou 0800 377 8030, como canal formal para recebimento de denúncias que envolvam quaisquer violações ou suspeitas.

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